Proposta quer fim das multas elevadas com reforma tributária

Identificada como a proposta que regula o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e entre as pautas prioritárias do governo no Senado, o texto que deve resultar na segunda lei complementar de regulamentação da reforma tributária sobre consumo também estipula infrações e multas para o novo sistema. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 estabelece, para o IBS e para a Contribuição Social sobre Serviços (CBS), 37 hipóteses de infrações e multas que podem ser reduzidas a apenas cinco grupos, segundo estudo do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), o think tank do qual saiu a proposta que embasou a emenda constituc

Além de sugerir ajustes para dispositivos do PLP 108/24 relacionados a infrações e multas, o estudo também propõe que a “cultura do contencioso” seja deixada de lado, com o entendimento de que multas elevadas não têm grande eficácia. Multas que hoje podem chegar a 300% no atual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, seriam limitadas a 100% do valor do tributo devido para o IBS e a CBS. E em vez de hipóteses de agravamento, que hoje elevam a multa, haveria hipóteses de redução de penalidade.

Aprovada pela Emenda Constitucional 132, de dezembro de 2023, a reforma tributária estabelece a substituição dos atuais PIS e Cofins, federais, além do ICMS estadual e do ISS municipal. O atual IPI, federal, também deve ser substituído, embora o tributo tenha sido mantido para situações específicas. Ficarão no lugar deles, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com a CBS, federal, e o IBS, que será gerido conjuntamente por Estados e municípios.

Íntegra em https://valor.globo.com/brasil/noticia/2025/04/01/proposta-quer-fim-das-multas-elevadas-com-reforma-tributaria.ghtml

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