Foram introduzidas alterações na disciplina relativa ao credenciamento de pessoa jurídica para recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC, entre as quais destacam-se:
a) o prazo para credenciamento pelo sujeito passivo de tributos estaduais foi prorrogado para o período de 1º.01 a 31.03.2011; e
b) divulgado o cronograma para credenciamento pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
(Portaria CAT nº 15/2011 – DOE SP de 1º.02.2011)
Fonte: Editorial IOB