Protocolo de Cooperação Nº 5/2010 – VI ENAT – NF-e – ENCAT autoriza a participação de um representante de tecnologia no Comitê Gestor

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO Nº 5/2010 – VI ENAT

Protocolo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios das Capitais, por intermédio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais, objetivando alterar o Comitê Gestor Nacional de Documentos Fiscais Eletrônicos.

A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, doravante denominada RFB, neste ato representada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, os ESTADOS e o DISTRITO FEDERAL, por meio de suas SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA ou TRIBUTAÇÃO, doravante denominadas SEFAZ, e os MUNICÍPIOS DAS CAPITAIS, por intermédio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais, doravante denominada ABRASF, tendo em vista a necessidade de ajuste no texto do Protocolo no 4, firmado em 10 de novembro de 2006,

RESOLVEM celebrar o presente Protocolo de Cooperação, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O parágrafo terceiro da cláusula primeira do Protocolo no 4, de 10 de novembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo terceiro. Será convidado pelo Comitê Gestor, para dele participar, um representante da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) e três da iniciativa privada, sendo:

I – um representante das empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica;

II – um representante das empresas emissoras de Conhecimento de Transporte Eletrônico; e

III – um representante das empresas provedoras e desenvolvedoras de soluções de tecnologia da informação para a emissão de documentos fiscais eletrônicos.”

CLÁUSULA SEGUNDA – Qualquer dúvida sobre a aplicação das disposições deste Protocolo será dirimida em comum acordo pelos partícipes.

CLÁUSULA TERCEIRA – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Protocolo de Cooperação.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2010.

Otacílio Dantas Cartaxo

Secretário da Receita Federal do Brasil

Fonte: www.iob.com.br

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Protocolo de Cooperação Nº 5/2010 – VI ENAT – NF-e – ENCAT autoriza a participação de um representante de tecnologia no Comitê Gestor

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO Nº 5/2010 – VI ENAT

Protocolo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios das Capitais, por intermédio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais, objetivando alterar o Comitê Gestor Nacional de Documentos Fiscais Eletrônicos.

A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, doravante denominada RFB, neste ato representada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, os ESTADOS e o DISTRITO FEDERAL, por meio de suas SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA ou TRIBUTAÇÃO, doravante denominadas SEFAZ, e os MUNICÍPIOS DAS CAPITAIS, por intermédio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais, doravante denominada ABRASF, tendo em vista a necessidade de ajuste no texto do Protocolo no 4, firmado em 10 de novembro de 2006,

RESOLVEM celebrar o presente Protocolo de Cooperação, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O parágrafo terceiro da cláusula primeira do Protocolo no 4, de 10 de novembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo terceiro. Será convidado pelo Comitê Gestor, para dele participar, um representante da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) e três da iniciativa privada, sendo:

I – um representante das empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica;

II – um representante das empresas emissoras de Conhecimento de Transporte Eletrônico; e

III – um representante das empresas provedoras e desenvolvedoras de soluções de tecnologia da informação para a emissão de documentos fiscais eletrônicos.”

CLÁUSULA SEGUNDA – Qualquer dúvida sobre a aplicação das disposições deste Protocolo será dirimida em comum acordo pelos partícipes.

CLÁUSULA TERCEIRA – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Protocolo de Cooperação.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2010.

Otacílio Dantas Cartaxo

Secretário da Receita Federal do Brasil

Fonte: www.iob.com.br

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