Receita Federal publica decreto com regulamento da reforma tributária

Por Eduardo Cucolo, Márcia Magalhães e Nathalia Garcia

Receita Federal publicou nesta quinta-feira (30) o decreto com o regulamento da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), tributo de competência federal criado pela reforma tributária. O documento tem 620 artigos e 5 anexos.

Na segunda-feira (27), o Conselho Superior do CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços) já havia aprovado o regulamento do IBS, tributo que será cobrado por estados e municípios, também dentro da reforma. O texto foi publicado também nesta quinta, no site do Comitê.

O Ministro da Fazenda, Dario Durigan, e o presidente do CGIBS, Flávio César de Oliveira, assinaram, nessa mesma data, portaria conjunta formalizando o reconhecimento das disposições comuns aos novos tributos (CBS e ao IBS) nos respectivos regulamentos.

Com a publicação dos regulamentos no último dia útil de abril, Receita e Comitê poderão cobrar, a partir de 1º de agosto, as empresas que não estejam emitindo notas fiscais dentro do formato que passou a ser obrigatório em 2026. Esses 90 dias serão um período educativo.

Neste ano, as empresas precisam informar o valor dos novos tributos nas notas, mas não há recolhimento dos tributos se essa exigência for cumprida. O objetivo é testar o sistema e iniciar os cálculos das alíquotas que mantêm a carga tributária atual.

Em entrevista coletiva concedida nesta quinta-feira (30) para falar sobre os regulamentos, o ministro Dario Durigan afirmou que o portal da reforma tributária do governo federal já está recebendo notas fiscais com as informações dos novos tributos desde janeiro. Ele também lembrou que, a partir de agosto, o envio desses dados passa a ser obrigatório.

“Há essa obrigação de as empresas declararem, ainda sem recolhimento. Estamos indo para uma nova fase, mas com muita tranquilidade. Queria adiantar para as empresas que vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano”, disse o ministro.

O presidente Flávio César destacou que essa é uma primeira versão dos documentos, e que as autoridades estão abertas para receber sugestões para aperfeiçoá-lo. “Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade”, disse.

Durigan disse ainda que a reforma tributária é um salto de desenvolvimento para o país e que os gestores dos novos tributos vão seguir recebendo o retorno das empresas e associações para aprimorar esse arcabouço, caso necessário.

Nesse sentido, o Canal Receita Atende estará disponível para envio de sugestões de aperfeiçoamento do documento a partir de segunda-feira (4). A versão 2 do decreto será publicada até 31 de maio, segundo João Pedro Nobre, assessor da secretaria executiva do Ministério da Fazenda.

Considerando a versão do documento do CGIBS que circula desde segunda em vários grupos de tributaristas, os dois regulamentos compartilham uma grande quantidade de texto idêntico.

Uma análise feita por inteligência artificial estima que “aproximadamente 95% dos artigos são virtualmente idênticos em redação, alterando apenas as siglas do tributo (CBS/IBS) e do órgão gestor principal (RFB/CGIBS)”.

O trecho que trata do novo sistema de recolhimento de tributos split payment, por exemplo, mantém essa semelhança.

O regulamento da CBS possui 620 artigos, enquanto o texto do IBS possui 617. A maior parte da divergência textual está concentrada no Livro 2 de cada documento, onde são tratadas as alíquotas específicas e as regras de transição próprias de cada esfera.

Há também diferença nas disposições finais e transitórias. Por exemplo, a transição da CBS trata da compensação com PIS/Pasep e Cofins (Art. 583), enquanto a transição do IBS lida com a coexistência e substituição do ICMS e ISS (Art. 617).

https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2026/04/receita-federal-publica-decreto-com-regulamento-da-reforma-tributaria.shtml

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