Resolução CGSN nº 74, de 15.07.2010 – DOU 1 de 19.17.2010 – Simples Nacional – Imposto e Contribuições – Recolhimento

Resolução CGSN nº 74, de 15.07.2010 – DOU 1 de 19.17.2010

Altera a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos (Estaduais – PE) nºs 35.192, de 21 de junho de 2010 e 35.231, de 27 de junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º O Fica acrescido o § 11 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 18. …..

…..

§ 11. Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de junho e julho de 2010, respectivamente até o dia 20 dos meses de janeiro e fevereiro de 2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Catende, Correntes, Cortês, Jaqueira, Maraial, Palmares, Primavera, São Benedito do Sul e Vitória de Santo Antão, todos no Estado de Pernambuco.

…..” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Presidente do Comitê

Fonte IOB
www.iob.com.br

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Resolução CGSN nº 74, de 15.07.2010 – DOU 1 de 19.17.2010 – Simples Nacional – Imposto e Contribuições – Recolhimento

Resolução CGSN nº 74, de 15.07.2010 – DOU 1 de 19.17.2010

Altera a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos (Estaduais – PE) nºs 35.192, de 21 de junho de 2010 e 35.231, de 27 de junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º O Fica acrescido o § 11 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 18. …..

…..

§ 11. Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de junho e julho de 2010, respectivamente até o dia 20 dos meses de janeiro e fevereiro de 2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Catende, Correntes, Cortês, Jaqueira, Maraial, Palmares, Primavera, São Benedito do Sul e Vitória de Santo Antão, todos no Estado de Pernambuco.

…..” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Presidente do Comitê

Fonte IOB
www.iob.com.br

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