Resolução de impasse envolvendo o INSS e a PGFN suspende restrições à autarquia e reduz multa

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, por meio de conciliação, resolver controvérsia entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No caso, a Procuradoria havia inscrito a autarquia na dívida ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) por não ter pagado multa prevista em decisão judicial.

Durante as reuniões realizadas pela Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal (CCAF) para que o impasse fosse solucionado, observou-se que a multa fixada pelo juízo ao INSS ultrapassava os limites previstos na legislação. A lei determina multa não superior a 20% do valor da causa. Já a decisão do magistrado fixou em 10% do valor da causa, por dia de atraso.

Vencidos os prazos recursais para a contestação desses percentuais, a alternativa dos representantes dos órgãos foi adotar a tese do “error in judicando”, quando há algum erro na tramitação do processo. Nesse caso, o juiz deu alcance indevido ao que diz a legislação, já que na decisão foi acrescentada a expressão “por dia de atraso”.

A medida propiciou a conciliação, com a imediata suspensão das restrições impostas ao INSS, bem como a redução da multa ao patamar de 10% sobre o valor da causa e a renúncia à execução de eventuais honorários.

A CCAF é uma unidade da Consultoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Termo de Conciliação nº003/2010

Fonte: AGU

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Resolução de impasse envolvendo o INSS e a PGFN suspende restrições à autarquia e reduz multa

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, por meio de conciliação, resolver controvérsia entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No caso, a Procuradoria havia inscrito a autarquia na dívida ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) por não ter pagado multa prevista em decisão judicial.

Durante as reuniões realizadas pela Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal (CCAF) para que o impasse fosse solucionado, observou-se que a multa fixada pelo juízo ao INSS ultrapassava os limites previstos na legislação. A lei determina multa não superior a 20% do valor da causa. Já a decisão do magistrado fixou em 10% do valor da causa, por dia de atraso.

Vencidos os prazos recursais para a contestação desses percentuais, a alternativa dos representantes dos órgãos foi adotar a tese do “error in judicando”, quando há algum erro na tramitação do processo. Nesse caso, o juiz deu alcance indevido ao que diz a legislação, já que na decisão foi acrescentada a expressão “por dia de atraso”.

A medida propiciou a conciliação, com a imediata suspensão das restrições impostas ao INSS, bem como a redução da multa ao patamar de 10% sobre o valor da causa e a renúncia à execução de eventuais honorários.

A CCAF é uma unidade da Consultoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Termo de Conciliação nº003/2010

Fonte: AGU

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