Resolução SMF nº 2.622, de 30.06.2010 – DOM Rio de Janeiro de 01.07.2010 – Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NOTA CARIOCA

Resolução SMF nº 2.622, de 30.06.2010 – DOM Rio de Janeiro de 01.07.2010

Altera o inciso V do caput do art. 7º da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA.

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e

Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos relativos ao cadastramento de usuários no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA,

Resolve:

Art. 1º O inciso V do caput do art. 7º da Resolução SMF Nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (…)

(…)

V – todo aquele que tenha solicitado ou venha a solicitar senha WEB no sistema até o dia 31 de agosto de 2010.

(…)” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: www.iob.com.br

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Altera o inciso V do caput do art. 7º da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA.

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e

Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos relativos ao cadastramento de usuários no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA,

Resolve:

Art. 1º O inciso V do caput do art. 7º da Resolução SMF Nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (…)

(…)

V – todo aquele que tenha solicitado ou venha a solicitar senha WEB no sistema até o dia 31 de agosto de 2010.

(…)” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: www.iob.com.br

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