A Resolução nº 2.760/2013 acrescentou dispositivos à Resolução nº 2.366/2006, que instituiu regime especial de escrituração do Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras – Modelo 8, por meio de processamento eletrônico de dados e de centralização da escrita fiscal.
As novas disposições referem-se:
a) à data de início e encerramento do Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras;
b) ao limite máximo de folhas por livro;
c) à data para autenticação;
d) aos registros relativos aos meses ainda não encadernados do ano em curso.
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=282684&o=6&home=iss&secao=1&optcase=2#ixzz2NL8IzFPH