Resolução SEFAZ nº 345, de 16.11.2010 – DOE RJ de 18.11.2010
Altera redação da Resolução SEFAZ nº 91/2007.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/009.955/2010.
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 91, de 06 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os contribuintes de que trata o art. 1º, devem apresentar mensalmente, até o dia 25 do mês subseqüente, o arquivo de operações, com o registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas, de saídas e das aquisições e prestações realizadas por seus estabelecimentos”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2010
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
Fonte: IOB
www.iob.com.br