RN – Informativo SPED: CT-e – Alterada msg sobre a obrigatoriedade no subportal da SET/RN

De: spedfiscal [[email protected]]
Enviada em: sex 16/7/2010 20:51
Assunto: Informativo SPED: CT-e – Alterada msg sobre a obrigatoriedade no subportal da SET/RN

Obrigatoriedade
Nesta 1ª fase da implantação do Projeto CT-e, a adesão é voluntária por parte das empresas. No RN, a obrigatoriedade do uso do CT-e será estabelecida de acordo com os critérios de faturamento, tipo de operação pratica ou atividade econômica exercida, conforme R-ICMS, art. 562-D, § 4o, transcrito abaixo.

No momento, ainda não há uma definição de prazo para iniciar a obrigatoriedade.

Art. 562-D. Fica instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, que poderá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos (Ajuste SINIEF 09/07): (AC pelo Decreto 21.584, de 23/03/2010)

(…)

§ 4º A obrigatoriedade de uso do CT-e será estabelecida de acordo com os seguintes critérios:

I – valor da receita bruta do contribuinte nos últimos 12 meses;

II – tipo de operação praticada; ou

III – atividade econômica exercida. (AC pelo Decreto 21.584, de 23/03/2010)

Fonte: Gerente de Projetos da SET/RN

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no SPED Fiscal – GT48
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação – SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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RN – Informativo SPED: CT-e – Alterada msg sobre a obrigatoriedade no subportal da SET/RN

De: spedfiscal [[email protected]]
Enviada em: sex 16/7/2010 20:51
Assunto: Informativo SPED: CT-e – Alterada msg sobre a obrigatoriedade no subportal da SET/RN

Obrigatoriedade
Nesta 1ª fase da implantação do Projeto CT-e, a adesão é voluntária por parte das empresas. No RN, a obrigatoriedade do uso do CT-e será estabelecida de acordo com os critérios de faturamento, tipo de operação pratica ou atividade econômica exercida, conforme R-ICMS, art. 562-D, § 4o, transcrito abaixo.

No momento, ainda não há uma definição de prazo para iniciar a obrigatoriedade.

Art. 562-D. Fica instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, que poderá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos (Ajuste SINIEF 09/07): (AC pelo Decreto 21.584, de 23/03/2010)

(…)

§ 4º A obrigatoriedade de uso do CT-e será estabelecida de acordo com os seguintes critérios:

I – valor da receita bruta do contribuinte nos últimos 12 meses;

II – tipo de operação praticada; ou

III – atividade econômica exercida. (AC pelo Decreto 21.584, de 23/03/2010)

Fonte: Gerente de Projetos da SET/RN

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no SPED Fiscal – GT48
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
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