De: spedfiscal [[email protected]]
Enviada em: dom 18/4/2010 16:48
Assunto: Resposta à consulta: EFD – Preechimento do Registro 1700
Prezados senhores, boa tarde.
Solicitamos esclarecimentos a respeito das seguintes questões sobre o Registro 1700 da EFD:
Este registro deverá ser preenchido com todas as NF-es emitidas ou somente para casos em que a NF-e tenha sido emitida em Contingência?
Se no citado registro devem constar todas as NF-es emitidas em papel comum A4 (DANFE), qual o código devemos informar no campo 2, dentre as opções oferecidas pelo programa validador do arquivo?
Qual o número que deve ser informado nos campos 06 e 07, no caso de NF-e?
Aguardamos retorno.
Atc.,
V V
Prezada V V,
No registro 1700 devem ser informados os dispositivos autorizados e utilizados na emissão de documentos fiscais no período de apuração da EFD, dentre os quais:
v Formulário de Segurança – impressor autônomo;
v FS-DA – Formulário de Segurança para Impressão de DANFE;
v Formulário de segurança – NF-e;
v Formulário Contínuo;
v Blocos e
v Jogos Soltos.
Códigos dos dispositivos autorizados:
00 – Formulário de Segurança – Formulário utilizado pelo impressor autônomo nos termos dos Convênios ICMS 58/95 e 131/95 (vigentes até 30/06/2009) e Convênio ICMS 96/09 (com efeitos a partir de 01/07/2010);
01 – FS-DA – Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documentos Fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e)– Formulário utilizado para contingência de Documentos Fiscais eletrônicos, conforme Convênio ICMS110/08 (vigente até 30/06/2009)e Convênio ICMS96/0909 (com efeitos a partir de 01/07/2010).
02 – Formulário de Segurança – NF-e – Formulário autorizado nos termos dos Convênios ICMS 58/95 e 131/95 (vigentes até 30/06/2009) e utilizados para emissão de NF-e em contingência, conforme Convênio ICMS 110/08 (vigente até 30/06/2009) e Convênio ICMS 96/0909 (com efeitos a partir de 01/07/2010) e Ajuste Sinief 07/2005 e suas alterações.
Ante o exposto, infere-se que – no caso de Documentos Fiscais eletrônicos – o Registro 1700 deverá ser preenchido apenas nas hipóteses de emissão em contingência com uso de formulários em papel.
Nesse sentido, os códigos dispositivos autorizados “01” e “02” correspondem a duas modalidades de emissão de NF-e em contingência com uso de formulários:
1ª.) FS – Contingência com uso do Formulário de Segurança – é a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor. Neste caso, o emissor pode optar pela emissão da NF-e em contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança. O envio das NF-e emitidas nesta situação para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão. Somente as empresas que possuam estoque de Formulário de Segurança poderão utilizar este impresso fiscal para a emissão do DANFE, pois o Convênio ICMS 110/08 criou o impresso fiscal denominado Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA, não sendo mais possível a aquisição do Formulário de Segurança – FS para impressão do DANFE, a partir de 1º de agosto de 2009 – código dispositivo autorizado “02”.
2ª.) FS-DA – Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA – é um modelo operacional similar ao modelo operacional da contingência com uso de Formulário de Segurança – FS; a única diferença é a substituição do FS pelo FS-DA. O FS-DA foi criado para aumentar a capilaridade dos pontos de venda do Formulário de Segurança com a criação da figura do estabelecimento distribuidor do FS-DA que poderá adquirir FS-DA dos fabricantes para distribuir para os emissores de NF-e de sua região – código dispositivo autorizado “01”.
Por seu turno, impressor autônomo é a designação dada ao contribuinte autorizado a realizar impressão e emissão de documentos fiscais, simultaneamente, utilizando papel com dispositivos de segurança, denominado “Formulário de Segurança” – código dispositivo autorizado “00”.
E, no tocante à última pergunta, registre-se que os campos 06 e 07 do Registro 1700 devem ser preenchidos, respectivamente, com os números inicial e final do intervalo do dispositivo autorizado, sendo que, nos casos de documentos eletrônicos deverão ser informados a seriação, se existir, e os números pré-impressos nos respectivos dispositivos autorizados.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal – GT48
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação – SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte