RN – SPED – NF-e, FCI, CT-e, GIA-ST e outros – Alterações

Foi alterado o RICMS/RN, de forma a tratar sobre:

a) a hipótese de dispensa de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e até 31.12.2013, pelos distribuidores, revendedores e consignatários de revistas e periódicos;
b) a prorrogação para o dia 1º.05.2013, do início da obrigatoriedade de preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI;
c) as penalidades;
d) a prorrogação para a partir de 1º.01.2014, do início de obrigatoriedade de emissão da NF-e pelas empresas com atividades relacionadas com livros, jornais, revistas e outras publicações;
e) a obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo;
f) o preenchimento da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST, relativamente ao campo destinado à informar o valor total do ICMS-ST a recolher.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281548&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RN#ixzz2KsQ6wIkt

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RN – SPED – NF-e, FCI, CT-e, GIA-ST e outros – Alterações

Foi alterado o RICMS/RN, de forma a tratar sobre:

a) a hipótese de dispensa de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e até 31.12.2013, pelos distribuidores, revendedores e consignatários de revistas e periódicos;
b) a prorrogação para o dia 1º.05.2013, do início da obrigatoriedade de preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI;
c) as penalidades;
d) a prorrogação para a partir de 1º.01.2014, do início de obrigatoriedade de emissão da NF-e pelas empresas com atividades relacionadas com livros, jornais, revistas e outras publicações;
e) a obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo;
f) o preenchimento da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST, relativamente ao campo destinado à informar o valor total do ICMS-ST a recolher.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281548&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RN#ixzz2KsQ6wIkt

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima