RO – SPED – EFD ICMS/IPI – Registro e vigência – Alterações

IN CGRE – RO 12/12 – IN – Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL – RO nº 12 de 05.11.2012

DOE-RO: 12.11.2012

Altera a Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de corrigir determinação contida naIN 005/2012/GAB/CRE,

Determina

Art. 1ºPassa a vigorar com a seguinte redação descrição contida no subitem D195 do item 11 do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD constante no Anexo daInstrução Normativa Nº 005/2012/GAB/CRE:

“D195 – Criar um registro D195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO – ICMS TRANSPORTE)”

Art. 2ºNa apresentação do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia” no Anexo Único daInstrução Normativa 005/2012/GAB/CRE:

Onde se lê:

“Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 10/2012.”

Passa-se a ler:

“Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 01/2013.”

Art. 3ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 5 de novembro de 2012.

ACYR RODRIGUES MONTEIRO

Coordenador-Geral da Receita Estadual

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=277081#ixzz2CmIGy9cd

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IN CGRE – RO 12/12 – IN – Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL – RO nº 12 de 05.11.2012

DOE-RO: 12.11.2012

Altera a Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de corrigir determinação contida naIN 005/2012/GAB/CRE,

Determina

Art. 1ºPassa a vigorar com a seguinte redação descrição contida no subitem D195 do item 11 do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD constante no Anexo daInstrução Normativa Nº 005/2012/GAB/CRE:

“D195 – Criar um registro D195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO – ICMS TRANSPORTE)”

Art. 2ºNa apresentação do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia” no Anexo Único daInstrução Normativa 005/2012/GAB/CRE:

Onde se lê:

“Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 10/2012.”

Passa-se a ler:

“Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 01/2013.”

Art. 3ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 5 de novembro de 2012.

ACYR RODRIGUES MONTEIRO

Coordenador-Geral da Receita Estadual

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