RR – CT-e – GNRE On-Line/Alteração do Decreto nº 11.495-E – Decreto nº 11.599-E, de 16.07.2010

Decreto nº 11.599-E, de 16.07.2010 – DOE RR de 19.07.2010

Altera o Decreto nº 11.495-E, de 11 de junho de 2010.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 11.495-E, de 11 de junho de 2010, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, exceto os arts. 186-S e 321 a 335, que produzirão efeitos a partir de 1º de junho de 2011, ficando revogado o Decreto nº 1.480-E, de 24 de fevereiro de 1997.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de julho de 2010.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima

Fonte: IOB
www.iob.com.br

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Decreto nº 11.599-E, de 16.07.2010 – DOE RR de 19.07.2010

Altera o Decreto nº 11.495-E, de 11 de junho de 2010.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 11.495-E, de 11 de junho de 2010, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, exceto os arts. 186-S e 321 a 335, que produzirão efeitos a partir de 1º de junho de 2011, ficando revogado o Decreto nº 1.480-E, de 24 de fevereiro de 1997.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de julho de 2010.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima

Fonte: IOB
www.iob.com.br

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