Portaria CAT nº 112, de 20.07.2010 – DOE SP de 21.07.2010
Prorroga o prazo para o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – REDF de que trata a Portaria CAT nº 85/2007, de 04.07.2007.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 8º da Portaria CAT nº 85/2007, de 4 de setembro de 2007, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Os documentos fiscais cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010 poderão ser registrados até 30 de julho de 2010.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Fonte: IOB
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