SE – EFD Obrigação de entrega simultânea

SE

Dispôs sobre procedimentos relativos à EFD. Dentre os quais destacamos:

– Os contribuintes obrigados à EFD, indicados no Anexo Único da Portaria nº 367, de 1º de junho de 2009, devem entregar os arquivos da EFD, simultaneamente com a DIC, referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de maio a dezembro de 2010;

– Os arquivos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a abril de 2010, devem ser enviados até o dia 30 de junho de 2010;

– Os arquivos a que se refere ao art. 1º desta portaria, devem ser enviados nos seguintes prazos:

· Até o 20º dia do mês subseqüente à apuração, no tocante à EFD;

· Até o 8º dia do mês subseqüente à apuração, no tocante à DIC.

Fonte: www.iob.com.br

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SE – EFD Obrigação de entrega simultânea

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Dispôs sobre procedimentos relativos à EFD. Dentre os quais destacamos:

– Os contribuintes obrigados à EFD, indicados no Anexo Único da Portaria nº 367, de 1º de junho de 2009, devem entregar os arquivos da EFD, simultaneamente com a DIC, referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de maio a dezembro de 2010;

– Os arquivos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a abril de 2010, devem ser enviados até o dia 30 de junho de 2010;

– Os arquivos a que se refere ao art. 1º desta portaria, devem ser enviados nos seguintes prazos:

· Até o 20º dia do mês subseqüente à apuração, no tocante à EFD;

· Até o 8º dia do mês subseqüente à apuração, no tocante à DIC.

Fonte: www.iob.com.br

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