SE
Dispôs sobre procedimentos relativos à EFD. Dentre os quais destacamos:
– Os contribuintes obrigados à EFD, indicados no Anexo Único da Portaria nº 367, de 1º de junho de 2009, devem entregar os arquivos da EFD, simultaneamente com a DIC, referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de maio a dezembro de 2010;
– Os arquivos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a abril de 2010, devem ser enviados até o dia 30 de junho de 2010;
– Os arquivos a que se refere ao art. 1º desta portaria, devem ser enviados nos seguintes prazos:
· Até o 20º dia do mês subseqüente à apuração, no tocante à EFD;
· Até o 8º dia do mês subseqüente à apuração, no tocante à DIC.
Fonte: www.iob.com.br