Simples Nacional e o Ajuste Sinief 3, quais códigos devem ser usados no campo CST dos tributos?

Como todos tem acompanhado o Código de Situação Tributária mudou com a publicação do AJUSTE SINIEF 3, DE 9 DE JULHO DE 2010, para empresas do SIMPLES as modificações inseridas mencionam que vale a partir de 01/10/2010, feito estas considerações sabemos que há vigor a Nota Técnica 2004.09, nela consta modificação do CST para empresas do Simples no ambito de ICMS, IPI, PIS e COFINS.

Assim, com a publicação do Ajuste Sinief 3 modificando apenas o CST no ambito do ICMS, estou partindo da premissa que os outros códigos do CST de IPI, PIS e COFINS permanecem inalterados valendo o disposto da Nota Técnica 2004.09.

Desta forma, entendo que as empresas do Simples Nacional para as operações abaixo citadas a codificação do CST fica da seguinte forma, os dados legais estão estipulados para as operações no Estado de São Paulo, o qual se o produto for objeto de nova industrialização a mão de obra aplicada tem diferimento do ICMS:
REMESSA INDUSTRIALIZAÇÃO
CST ICMS = 900
COD IPI = 99
COD PIS = 99
COFINS = 99
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
DOCUMENTO EMITIDO POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, NÃO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE IPI E ISS.
MERCADORIA QUE SEGUE PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, DEVERÁ RETORNAR EM ATÉ 180 DIAS
FUNDAMENTOS LEGAIS
ICMS : “Suspensão do ICMS nos termos do artigo 402 do Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP)“.
IPI : “Suspensão IPI nos termos do artigo 43, incisos VI, VII ou VIII do Decreto n.º 7.212/2010 (RIPI)”.

Para acessar mais dados acesse: http://taniagurgel.com.br/?p=1244

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Simples Nacional e o Ajuste Sinief 3, quais códigos devem ser usados no campo CST dos tributos?

Como todos tem acompanhado o Código de Situação Tributária mudou com a publicação do AJUSTE SINIEF 3, DE 9 DE JULHO DE 2010, para empresas do SIMPLES as modificações inseridas mencionam que vale a partir de 01/10/2010, feito estas considerações sabemos que há vigor a Nota Técnica 2004.09, nela consta modificação do CST para empresas do Simples no ambito de ICMS, IPI, PIS e COFINS.

Assim, com a publicação do Ajuste Sinief 3 modificando apenas o CST no ambito do ICMS, estou partindo da premissa que os outros códigos do CST de IPI, PIS e COFINS permanecem inalterados valendo o disposto da Nota Técnica 2004.09.

Desta forma, entendo que as empresas do Simples Nacional para as operações abaixo citadas a codificação do CST fica da seguinte forma, os dados legais estão estipulados para as operações no Estado de São Paulo, o qual se o produto for objeto de nova industrialização a mão de obra aplicada tem diferimento do ICMS:
REMESSA INDUSTRIALIZAÇÃO
CST ICMS = 900
COD IPI = 99
COD PIS = 99
COFINS = 99
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
DOCUMENTO EMITIDO POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, NÃO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE IPI E ISS.
MERCADORIA QUE SEGUE PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, DEVERÁ RETORNAR EM ATÉ 180 DIAS
FUNDAMENTOS LEGAIS
ICMS : “Suspensão do ICMS nos termos do artigo 402 do Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP)“.
IPI : “Suspensão IPI nos termos do artigo 43, incisos VI, VII ou VIII do Decreto n.º 7.212/2010 (RIPI)”.

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