Este credenciamento permitirá ao contribuinte emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico, em substituição aos Conhecimentos de
Transporte em papel modelos 8, 9, 10 e 11, e as Notas Fiscais de Serviços de
Transporte, modelos 7 (quando utilizada em transporte de cargas) e 27 em papel.
Para emitir CT-e, a empresa deverá:
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Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil;
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Possuir acesso à internet;
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Possuir programa emissor de CT-e ou utilizar o “Emissor de CT-e” gratuito disponibilizado pela SEFAZ/SP;
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Solicitar seu credenciamento junto à SEFAZ/SP, conforme orientações abaixo.
Leia com atenção as seguintes instruções para solicitação de credenciamento de emissão de CT-e:
1. O acesso ao sistema é efetuado por meio do mesmo usuário e senha do CONTRIBUINTE (senha master ou filho) utilizado para acessar os serviços do Posto
Fiscal Eletrônico – PFE. Atenção: a senha do PFE obtida
junto ao Posto Fiscal somente será reconhecido no sistema de credenciamento após
um dia útil;2. Ao acessar o sistema, selecione um estabelecimento e complete ou corrija as informações pré-cadastradas;
3. Ao processar as informações, o estabelecimento já estará autorizado, automaticamente, a realizar os testes de sua solução tecnológica de emissão de
CT-e no ambiente de teste/homologação da SEFAZ-SP. Os testes realizados neste
ambiente não serão avaliados pela SEFAZ-SP;4. Apesar dos testes no ambiente de testes/homologação da SEFAZ-SP não serem obrigatórios, recomendamos fortemente que o contribuinte efetue seus testes
antes de solicitar seu credenciamento no ambiente de produção. Para entrar em
produção, após realizados todos os testes que julgar necessário, clique no botão
“Credenciamento para emitir CT-e em produção”. Não é
necessária a prévia publicação em Diário Oficial para que o estabelecimento
esteja credenciado;5. Ao credenciar-se no ambiente de produção, o estabelecimento continuará a ter acesso ao ambiente de testes da SEFAZ-SP para realizar os testes que julgar
necessário.
As CT-e enviadas para o ambiente de produção têm validade jurídica junto à SEFAZ-SP e os Conhecimentos de Transporte em papel modelos 8, 9, 10 e
11, e as Notas Fiscais de Serviços de Transporte, modelos 7 (quando utilizada em
transporte de cargas) e 27 em papel; As CT-e enviadas para o ambiente de homologação NÃO têm validade jurídica e NÃO substituem os Conhecimentos de Transporte em papel modelos 8, 9,
10 e 11, e as Notas Fiscais de Serviços de Transporte, modelos 7 (quando
utilizada em transporte de cargas) e 27 em papel.6. Para atualizar a IE e razão social no sistema de credenciamento, acesse o sistema (no link abaixo) e clique no CNPJ do
estabelecimento. Este procedimento recuperará os dados atuais da DECA e
atualizará o sistema de emissão de CT-e em homologação e produção.
Importante:
Para emissão de CT-e, deverão ser observados todos os requisitos técnicos do Manual de Integração do Contribuinte, v.1.0.3 disponível para download aqui.
O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE – deverá observar os modelos existentes neste manual.
Informações Sobre o Certificado Digital:
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O certificado digital utilizado no Conhecimento de Transporte Eletrônico deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o
número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte. Para maiores
informações sobre Autoridades certificadoras, autoridades de registro e
prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp. -
Não é necessário enviar a chave Pública do certificado Digital para a SEFAZ/SP. Basta que elas estejam válidas no momento da conexão e verificação
da assinatura digital. -
Não é necessário um certificado digital distinto para cada estabelecimento da empresa. Nos termos do Artigo 11, inciso III, alínea “c” da
Portaria CAT 55/09: a CT-e deverá ser assinada pelo
emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, conter o número do
CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
Para emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico:
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Para a emissão da CT-e, o contribuinte poderá utilizar “software” desenvolvido ou adquirido por ele ou, ainda, utilizar o “software”
disponibilizado pela Secretaria da Fazenda. Para mais informações sobre o
Emissor de CT-e disponibilizado pela SEFAZ/SP, clique aqui.