Os consumidores com dívidas de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), de multas de trânsito e de outros impostos estaduais (como para transmissão de bens em inventário) de até R$ 9.852 não deverão mais ser acionados na Justiça. A cobrança será feita apenas de forma administrativa.
Isso porque a Assembleia Legislativa aprovou anteontem um projeto que permite que o Estado não conteste na Justiça as dívidas de até 600 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) –o que hoje corresponde a R$ 9.852. Para valer, o projeto precisa ser sancionado pelo governador em até 15 dias úteis.
Para os devedores, as vantagens são evitar o gasto com advogado para se defender no processo e impedir que a Justiça bloqueie ou penhore seus bens, segundo o advogado Alexandre Berthe.
Fonte: Agora