ICMS/SP – Contribuintes sujeitos à EFD são dispensados da geração dos arquivos digitais do Sintegra
Publicado em 28 de Abril de 2010 às 9h50.
Desde 1º.01.2010, os contribuintes sujeitos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos do art. 250-A do RICMS/SP/2000, são desobrigados da geração de arquivos digitais do Sintegra.
Essa dispensa está prevista no § 1º-A do art. 1º da Portaria CAT nº 32/1996, acrescentado pela Portaria CAT nº 273/2009.
(Portaria CAT nº 32/1996, art. 1º, § 1º-A)
Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)