SP – Fazenda de SP anuncia novas regras para reforçar controle e aprimora processos para aumentar a segurança e conformidade na apropriação de créditos do ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento de São Paulo publicou, nesta terça-feira (19), novas medidas para aprimorar os processos relacionadas ao ressarcimento do ICMS, em resposta aos fatos em apuração pela Operação Ícaro. A pasta revogou as alterações realizadas em 2022 na Portaria CAT nº 42/2018, que é a norma que disciplina os procedimentos de complemento e ressarcimento do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST).

A medida dá mais rigidez na avaliação dos processos e reduz o escopo de transferências de créditos de ressarcimento a terceiros do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST). Além disso, o Governo de SP revogou o Decreto nº 67.853/2023, que previa o procedimento de “apropriação acelerada”. A partir de agora, todos os processos seguirão obrigatoriamente o rito de auditoria fiscal até a conclusão da revisão completa dos protocolos. Todo esse mecanismo que será reavaliado dentro de uma nova regulamentação, atualmente em estudo por grupo de trabalho específico, anunciado na última sexta-feira (15).

​Este grupo de trabalho realizará ampla revisão de regras de conformidade e reestruturação do processo de ressarcimento, incluindo o uso de soluções tecnológicas e cruzamento automatizado de informações para reforçar a integridade e a transparência. 

Entre os aprimoramentos previstos no Sistema e-Ressarcimento estão: 

•   Processamento automatizado para checagem das informações e cruzamento com outras bases de dados.

•   Rastreabilidade ampliada, assegurando acompanhamento transparente de todas as etapas do processo.

•   Conta corrente digital do e-Ressarcimento, que dará maior controle e visibilidade sobre os créditos.

•   Integrações futuras com novas plataformas de controle, fortalecendo a governança e a capacidade de monitoramento.

“Essas ações têm como objetivo não apenas apurar eventuais irregularidades já identificadas pela Operação Ícaro, mas também eliminar riscos e evitar práticas indevidas ainda não detectadas. O compromisso da Secretaria é entregar um sistema mais seguro, moderno e transparente, baseado em malhas de fiscalização, recursos tecnológicos avançados e regras de integridade reforçadas”, destaca o secretário Samuel Kinoshita.​

https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Fazenda-de-SP-anuncia-novas-regras-para-refor%C3%A7ar-controle-e-aprimora-processos-para-aumentar-a-seguran%C3%A7a-e-conformidade-na-.aspx

1 comentário em “SP – Fazenda de SP anuncia novas regras para reforçar controle e aprimora processos para aumentar a segurança e conformidade na apropriação de créditos do ICMS”

  1. DECRETO Nº 69.808, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
    19/08/2025

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 1.320, de 6 de abril de 2018, e no Decreto nº 64.453, de 6 de setembro de 2019,
    Decreta:

    Artigo 1º – Fica revogado o Decreto nº 67.853, de 28 de julho de 2023, que regulamenta as contrapartidas de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 1.320, de 6 de abril de 2018, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”.

    Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    TARCÍSIO DE FREITAS
    Arthur Luis Pinho de Lima
    Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

    Portaria SRE Nº 45 DE 18/08/2025
    Publicado no DOE – SP em 19 ago 2025

    O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 269 e 270 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

    Artigo 1º – Passam a vigorar, com a redação que segue, os incisos II e IV do “caput” do artigo 20 da Portaria CAT 42/18, de 21 de maio de 2018:
    “II – Transferência para substituto tributário, inscrito neste Estado, desde que fornecedor, ou para outro estabelecimento da mesma empresa, conforme inciso II do artigo 270 do RICMS;” (NR);

    “IV – Liquidação de débito fiscal do estabelecimento ou de outro do mesmo titular, observadas, no que couberem, as regras dos artigos 586 a 591 do RICMS;” (NR).
    Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    MARCELO BERGAMASCO SILVA
    Subsecretário da Receita Estadual

    https://portalspedbrasil.com.br/forum/sefaz-sp-programa-de-estimulo-a-conformidade-tributaria-nos-conformes-ressarcimento-de-icms-st-decreto-no-69-808-de-18-de-agosto-de-2025-alteracoes/

Deixe um comentário para José Adriano Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima