IN SMF/Ribeirão Preto – SP 5/12 – IN – Instrução Normativa SECRETARIA DA FAZENDA – SMF/Ribeirão Preto – SP nº 5 de 12.04.2012
DOM-Ribeirão Preto: 16.04.2012
Obs.: Rep. DOM de 30.05.2012
Estabelece o cronograma para a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de prestação de serviços por meio eletrônico – NFS-e, nos termos do Decreto nº 08, de 27 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
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FRANCISCO SÉRGIO NALINI, Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415/70,
CONSIDERANDO
– a instituição do programa “Nota Fiscal Ribeiropretana que visa o estímulo cidadania fiscal no município;
– que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica subsídio importante às metas do referido programa;
ESTABELECE :
Art. 1ºNos termos do artigo 12, inciso IV, do Decreto nº 08, de 27 de janeiro de 2010, a partir da competência junho/2012, torna-se obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NFS-e, para a prestação de serviços sujeita substituição tributária, nos termos da Lei Complementar nº 1.192, de 02 de março de 2001, exceto para as atividades enquadradas nos itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços.
Parágrafo único. Para as demais atividades a obrigatoriedade de emissão da NFS-e fica estabelecida conforme o cronograma abaixo:
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Art. 2ºEsta instrução entrará em vigor na data de sua publicação .