SP – NFS-e – Ribeirão Preto – Obrigatoriedade – Instrução Normativa nº 05 SF

INSTRUCAO NORMATIVA Nº 05 SF, DE 12/04/2012
(DOM-RIBEIRÃO, DE 16/04/2012)

Estabelece o Cronograma para a Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços por meio Eletrônico – NFS-e, nos termos do decreto nº 08, de 27 de janeiro de 2010, e dá outras providências.

FRANCISCO SÉRGIO NALINI, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415/70,

CONSIDERANDO

– a instituição do programa “Nota Fiscal Ribeirãopretana que visa o estímulo cidadania fiscal no município;

– que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica subsídio importante às metas do referido programa;

ESTABELECE:

Art. 1º – Nos termos do artigo 12, inciso IV, do Decreto nº 08, de 27 de janeiro de 2010, a partir da competência junho/ 2012, torna-se obrigatória a emissão da Nota Fiscal EletrônicaNFS-e, para a prestação de serviços sujeita substituição tributária, nos termos da Lei Complementar 1.192, de 02 de março de 2011, exceto para as atividades enquadradas nos itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços.

Parágrafo Único – Para as demais atividades a obrigatoriedade de emissão da NFS-e fica estabelecida conforme o cronograma abaixo:

 

ITENS DA LISTA DE SERVIÇOS

COMPETÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE

EMPRESA EM INÍCIO DE ATIVIDADE A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA INSTRUÇÃO
ITENS 1, 2, 5, 18, 23, 28 E RESPECTIVOS SUBITENS JUNHO/2012
ITENS 3, 6, 8, 10, 13, 24, 31, 35 E RESPECTIVOS SUBITENS JULHO/2012
ITENS 4, 9, 12, 17, 18, 25, 30 E RESPECTIVOS SUBITENS; ITENS 11.01, 11.03 e 11.04 AGOSTO/2012
ITENS 7.02 E 7.05 E DEMAIS SERVIÇOS SETEMBRO/2012

Art. 2º – Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO SÉRGIO NALINI
Secretário Municipal da Fazenda
PMRP

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/nfs-e-ribeirao-pretosp-obrigatoriedade-instrucao-normativa-no-05-sf-de-12042012/

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SP – NFS-e – Ribeirão Preto – Obrigatoriedade – Instrução Normativa nº 05 SF

INSTRUCAO NORMATIVA Nº 05 SF, DE 12/04/2012
(DOM-RIBEIRÃO, DE 16/04/2012)

Estabelece o Cronograma para a Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços por meio Eletrônico – NFS-e, nos termos do decreto nº 08, de 27 de janeiro de 2010, e dá outras providências.

FRANCISCO SÉRGIO NALINI, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415/70,

CONSIDERANDO

– a instituição do programa “Nota Fiscal Ribeirãopretana que visa o estímulo cidadania fiscal no município;

– que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica subsídio importante às metas do referido programa;

ESTABELECE:

Art. 1º – Nos termos do artigo 12, inciso IV, do Decreto nº 08, de 27 de janeiro de 2010, a partir da competência junho/ 2012, torna-se obrigatória a emissão da Nota Fiscal EletrônicaNFS-e, para a prestação de serviços sujeita substituição tributária, nos termos da Lei Complementar 1.192, de 02 de março de 2011, exceto para as atividades enquadradas nos itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços.

Parágrafo Único – Para as demais atividades a obrigatoriedade de emissão da NFS-e fica estabelecida conforme o cronograma abaixo:

 

ITENS DA LISTA DE SERVIÇOS

COMPETÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE

EMPRESA EM INÍCIO DE ATIVIDADE A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA INSTRUÇÃO
ITENS 1, 2, 5, 18, 23, 28 E RESPECTIVOS SUBITENS JUNHO/2012
ITENS 3, 6, 8, 10, 13, 24, 31, 35 E RESPECTIVOS SUBITENS JULHO/2012
ITENS 4, 9, 12, 17, 18, 25, 30 E RESPECTIVOS SUBITENS; ITENS 11.01, 11.03 e 11.04 AGOSTO/2012
ITENS 7.02 E 7.05 E DEMAIS SERVIÇOS SETEMBRO/2012

Art. 2º – Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO SÉRGIO NALINI
Secretário Municipal da Fazenda
PMRP

 

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