INSTRUCAO NORMATIVA Nº 05 SF, DE 12/04/2012
(DOM-RIBEIRÃO, DE 16/04/2012)
Estabelece o Cronograma para a Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços por meio Eletrônico – NFS-e, nos termos do decreto nº 08, de 27 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
FRANCISCO SÉRGIO NALINI, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415/70,
CONSIDERANDO
– a instituição do programa “Nota Fiscal Ribeirãopretana que visa o estímulo cidadania fiscal no município;
– que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica subsídio importante às metas do referido programa;
ESTABELECE:
Art. 1º – Nos termos do artigo 12, inciso IV, do Decreto nº 08, de 27 de janeiro de 2010, a partir da competência junho/ 2012, torna-se obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NFS-e, para a prestação de serviços sujeita substituição tributária, nos termos da Lei Complementar 1.192, de 02 de março de 2011, exceto para as atividades enquadradas nos itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços.
Parágrafo Único – Para as demais atividades a obrigatoriedade de emissão da NFS-e fica estabelecida conforme o cronograma abaixo:
ITENS DA LISTA DE SERVIÇOS |
COMPETÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE |
EMPRESA EM INÍCIO DE ATIVIDADE | A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA INSTRUÇÃO |
ITENS 1, 2, 5, 18, 23, 28 E RESPECTIVOS SUBITENS | JUNHO/2012 |
ITENS 3, 6, 8, 10, 13, 24, 31, 35 E RESPECTIVOS SUBITENS | JULHO/2012 |
ITENS 4, 9, 12, 17, 18, 25, 30 E RESPECTIVOS SUBITENS; ITENS 11.01, 11.03 e 11.04 | AGOSTO/2012 |
ITENS 7.02 E 7.05 E DEMAIS SERVIÇOS | SETEMBRO/2012 |
Art. 2º – Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO SÉRGIO NALINI
Secretário Municipal da Fazenda
PMRP