SP – São Paulo – NFS-e Nacional – Prefeitura identifica e corrige equívoco na emissão da nova Nota Nacional de Serviços

Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informa que foi identificado um equívoco na parametrização inicial do sistema municipal de emissão da nova Nota Nacional de Serviços, relacionado à composição da base de cálculo do IBS. Em determinadas situações, o sistema passou a considerar, de forma indevida, a exclusão do IRRF e da CSLL da referida base.

A ocorrência foi prontamente mapeada pelas áreas técnicas responsáveis, e a correção já foi implementada e disponibilizada em ambiente de produção, alinhando o cálculo do IBS às diretrizes vigentes aplicáveis ao modelo nacional da nota fiscal de serviços.

A fundamentação jurídica decorre do fato que os valores relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido retida na fonte e às contribuições previdenciárias retidas não devem ser excluídos da base de cálculo do IBS e da CBS, em razão de sua natureza jurídica, por não integrarem o preço dos serviços nem apresentarem repercussão econômica típica de tributos sobre o consumo, da ausência de previsão legal expressa para sua exclusão na Lei Complementar nº 214 e da necessidade de preservação da isonomia tributária entre prestadores sujeitos ou não à retenção na fonte.

Ressalta-se que o sistema encontra-se atualmente em período de testes, não produzindo efeitos jurídicos ou financeiros para fins de apuração ou recolhimento tributário. Assim, não houve qualquer prejuízo concreto aos contribuintes em decorrência do ocorrido.

Ainda assim, por cautela administrativa e para assegurar a consistência cadastral, recomenda-se o cancelamento e a reemissão das notas fiscais que eventualmente tenham sido emitidas com a parametrização anterior. Esclarece-se, contudo, que a eventual não reemissão dessas notas não acarretará impactos tributários aos contribuintes durante este período de testes.

Fonte: Portal Nota Fiscal Paulistana via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=32450

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima