Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 18/12 – Ato COTEPE/ICMS – Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ nº 18 de 30.05.2012
D.O.U.: 08.06.2012
Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e e o Manual do Contribuinte – DACTE.
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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 149ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília, DF,
Decidiu:
Art. 1ºFica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e, Versão 1.0.4c, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta Web-Services a Cadastro, a que se refere oAjuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.
Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_CTe_v1_04c – 20120525.pdf e terá a seqüência C6F3E0E2D8ADFF83A67588B86098D9AB como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.
Art. 2ºFica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – DACTE, Versão 1.0.0b, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE, a que se refere oAjuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.
Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_DACTE_v1_00b – 20122405.pdf e terá como chave de codificação digital a seqüência 4CE3A38CF90584393DA20A0A471B799E, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.
Art. 3ºFica revogado oartigo 1º do ATO COTEPE/ICMS 2/12, de 19 de janeiro de 2012.
Art. 4ºFica revogado, a partir de 1º de setembro de 2012, oartigo 2º do Ato COTEPE/ICMS 2, de 19 de janeiro de 2012.
§ 1º O contribuinte poderá utilizar as especificações técnicas estabelecidas pelo Manual de Orientações do Contribuinte – DACTE, Versão 1.0.0a, até o dia 31 de agosto de 2012.
§ 2º O contribuinte poderá utilizar os leiautes de DACTE estabelecidos no Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, Versão 1.0.3, de que tratou oAto COTEPE/ICMS 30, de 10 de setembro de 2009, até o dia 31 de agosto de 2012.
Art. 5ºEste ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.