Caso prático: Reg. G110
“Temos um estabelecimento que neste mês teve o total de saídas igual zero.
Porém tem fichas do CIAP e calculou o fator igual a zero.
O PVA emite uma crítica informando que o valor total de saídas informado
G110 tem de ser maior de zero.
Assim, solicitamos informar que se eventualmente o total de saídas no mes
for zero, não devemos escriturar o CIAP, e no mês seguinte em que o total
de saída s for maior que zero voltamos a escriturar?”
Resposta:
Trata-se de período de apuração sem saídas/prestações, cuja hipótese pode suscitar uma das interpretações abaixo por parte de cada UF:
a) não se apropria a parcela de ICMS do período, perdendo o direito sobre ela;
b) a apropriação da parcela fica suspensa, voltando a apropriar quando ocorrer saídas/prestações (não se perde o direito, apenas o difere);
c) considera-se o índice de participação igual a 1, apropriando 100% da parcela.
Atualmente, o entendimento do RN é pela opção referida na alínea “a”.
Entretanto, o PVA deve estar preparado para todos os entendimentos.
Considerando que o PVA exige que o valor total das saídas (campo 7 do Registro G110) seja maior que zero, deve-se proceder da seguinte forma:
1) caso o entendimento da UF seja o das alíneas “a” ou “b”, o contribuinte deverá informar o Bloco G apenas com os registros de abertura, G001, sem informação; e de encerramento,G990;
2) se for o da alínea “c”, o contribuinte deverá preencher os campos 6 e 7 do Registro G110 com o valor 1.
Fonte: SEFAZ/MG, alterado por:
Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte