Por Jorge Campos
Pessoal
Estivemos na homologação do PVA 2.0 da EFD CONTRIBUIÇÕES BLOCO P, e gostaria de ressaltar alguns detalhes:
- A DESONERAÇÃO tratada no BLOCO P da EFD CONTRIBUIÇÕES diferente do que falamos no início da publicação ela é OBRIGATÓRIA para os segmentos listados na lei 12.546 e na medida provisória 563.
- As empresas sob o regime de lucro presumido ( CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO) só poderão validar os seus arquivos na versão 2.1 a ser divulgada em maio/2012.( a data final de entrega será em set/2012)Na versão 2.0, os registros relativos a estas empresas ficarão inibidos.
- Eu recomendo que haja uma integração de trabalhos com o RH, uma vez que havendo faturamentos de produtos não listados a empresa deverá recolher os 20% sobre a diferença, além disso, é necessário a leitura do ADE CODAC 93 de 19/12/2011 sobre o preenchimento da GFIP. Também, há o ADE 42 de 15/12/2011.
- O novo PVA poderá ser editado do zero, sem a necessidade de um arquivo base;
- Para as empresas que enviarão apenas o Bloco P, o PVA gerará os registros de abertura e encerramento dos blocos que não terão informação.
- A intenção da RFB é publicar o PVA até sexta-feira, ele ainda está em homologação.
- A tabela 5.1.1 passa por um detalhamento maior, e atualmente ela está incompleta no site.
- É aconselhável uma boa leitura da Cartilha da Desoneração fornecida pela RFB, que pode ser encontrada no seguinte link: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-desoneraca…
Segue um EXEMPLO, da tabela 5.1.1, a ser atualizada, vejam que existem validades e alíquotas diferentes para as empresas de TI e TIC.
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-bloco-novidades-sobre-o-pva