Por Luiz Augusto Dutra da Silva
Senhores,
lembrem-se que as EFDs com data inicial das informações contidas no arquivo a partir de 1o de julho de 2012, cujo prazo de entrega é até 15/08/2012, deverão ser preenchidas com o código 006 da versão 1.05 do leiaute da Tabela 3.1.1, conforme figura anexa, no campo 02 (COD_VER) do Registro 0000.
SPED – EFD ICMS/IPI – Código de versão
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Assessor de Relações Federativo-Fiscais
Representante Substituto Cotepe/ICMS-RN
Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte
Cotepe/ICMS-RN Tel. (84) 3232-6282
Por Jorge Campos
Pessoal,
Segue um alerta do GT 48 para as empresas que vão começar a enviar a escrituração a partir de julho/2012, e ainda não estão familiarizadas com os códigos de versões e suas vigências:
As EFDs com data inicial das informações contidas no arquivo a partir de 1o de julho de 2012, cujo prazo de entrega é até 15/08/2012, deverão ser preenchidas com o código 006 da versão 1.05 do leiaute da Tabela 3.1.1, conforme figura anexa, no campo 02 (COD_VER) do Registro 0000.
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-codigo-de-versao-alerta-do-gt-48