Foi publicada no DOU de 21 de março de 2013 alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativamente:
a) à obrigatoriedade dos contribuintes observarem as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.12;
b) ao Manual de Orientação do Leiaute da EFD, especialmente para determinar sobre:
b.1) a inclusão do registro C465 (Complemento do Cupom Fiscal Eletrônico emitido por ECF –CF-e-ECF);
b.2) a alteração dos nomes e inclusão da indicação da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final nos Registros C100, C190;
b.3) a alteração dos nomes e inclusão da indicação do Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-ECF nos Registros C400, C405, C420, C460, C490;
b.4) a alteração da obrigatoriedade dos registros 1310 (movimentação diária de combustíveis por tanque), 1350 (bombas), 1360 (lacre de bombas), e 1370 (bicos de bombas);
b.5) a inclusão, na tabela de documentos fiscais do ICMS da indicação do Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-ECF e da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final.
Para mais informações, acesse o Ato COTEPE/ICMS nº 14/2013.
Equipe Thomson Reuters – FISCOSoft.