Sobre a reunião do GT-48, ela ocorreu no último dia 03/09, e sobre o inventário a orientação é a seguinte:
Registro de inventário na EFD é opcional para o ano-base de 2008 entrega em fev/09, mas caso a empresa não apresente este registro na EFD, fica na obrigatoriedade de autenticar o livro de Inventário mod.7 na junta comercial, se o fizer estará indimplente com esta obrigação acessória e passível de autuação