[Leitor] “Gostaria de saber se a versão 2.0 da NF-e será obrigatoria para todos os estados no dia 01/01/2011?
Resposta
O novo leiaute da Nota Fiscal Eletrônica, conhecido por NF-e 2.0 (ou NF-e de Segunda Geração), na realidade é a implementação técnica do Manual de Integração Versão 4.01, que foi estabelecido pelo Ato Cotepe 49/2009.
É importante observar que o Manual de Integração – Contribuinte versão 3.00, que especifica o leiaute 1.10 da NF-e , fica revogado, a partir de 1.1.2011. Contudo, os contribuintes poderão utilizar o leiaute antigo até 31.12.2010.
“ATO COTEPE/ICMS Nº 49, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, sua 139° reunião ordinária, realizada nos dias 24 a 27 de novembro de 2009, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 4.01, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 05 de outubro de 2005.
§ 1º O Manual de Integração referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_NFe_v401_2009-11-04.pdf e terá como chave de codificação digital a seqüência 7c608974888295f418e9052252e3a849, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.
§ 2º As disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 4.01, entrarão em vigor no dia 1º de abril de 2010.
§ 3º As Secretarias de Fazenda autorizadoras de NF-e deverão disponibilizar a Versão 4.01, em ambiente de homologação, até o dia 31 de janeiro de 2010.
Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.
Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro de 2010.
Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogado o Ato COTEPE Nº 39, de 10 de setembro de 2009.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA”
O quadro abaixo mostra os tempos de resposta dos serviços de recepção de NF-e, nas versões 1.10 e 2.0, na média do mês de novembro/2010:
Repare que já estão operando com a versão 2.0:
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Goiás
- Minas Gerais
- Rio Grande do Sul
- São Paulo
- SEFAZ Virtual RS: AC, AL, AM, AP, DF, MS, PB, RJ, RO, RR, SC, SE e TO.
- SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional: CE, ES, MA, PA, PI e RN
- Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN)