SPED – NF-e – Documento de Orientação para preenchimento – Versão 1.05

ATO COTEPE/ICMS Nº 7, DE 13 DE MARÇO DE 2013
MINISTÉRIO DA FAZENDA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

DOU de 18/03/2013 (nº 52, Seção 1, pág. 49)

Dispõe sobre a orientação para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em situações específicas que têm suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 152ª reunião ordinária, realizada dos dias 11 a 13 de março, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º – Fica aprovado o documento Orientação de Preenchimento da NF-e – versão 1.05.

Parágrafo único – O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) identificado como “Orientação de Preenchimento da NF-e – versão 1.05” e terá como chave de codificação digital a sequência “74FBF2CE24840398CA66E4A1EDAD6947”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5.”.

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

http://www.editoramagister.com/legis_24254629_ATO_COTEPE_ICMS_N_7_DE_13_DE_MARCO_DE_2013.aspx

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ATO COTEPE/ICMS Nº 7, DE 13 DE MARÇO DE 2013
MINISTÉRIO DA FAZENDA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

DOU de 18/03/2013 (nº 52, Seção 1, pág. 49)

Dispõe sobre a orientação para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em situações específicas que têm suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 152ª reunião ordinária, realizada dos dias 11 a 13 de março, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º – Fica aprovado o documento Orientação de Preenchimento da NF-e – versão 1.05.

Parágrafo único – O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) identificado como “Orientação de Preenchimento da NF-e – versão 1.05” e terá como chave de codificação digital a sequência “74FBF2CE24840398CA66E4A1EDAD6947”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5.”.

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

http://www.editoramagister.com/legis_24254629_ATO_COTEPE_ICMS_N_7_DE_13_DE_MARCO_DE_2013.aspx

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