Pessoal, segue matéria que teve minha colaboração. Abraços. José Adriano
“Contribuinte poderá enviar arquivos da EFD até o último minuto do dia, mas deve se atentar aos imprevistos para não ser penalizado”
SÃO PAULO – O prazo final para a entrega dos arquivos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) na modalidade Fiscal termina às 23h59 da próxima quarta-feira (30), o que dá um prazo de aproximadamente 36 horas para a transmissão. O contribuinte deve estar atento ao limite para evitar as penalidades por atraso, considerando inclusive a possibilidade de ocorrer algum problema durante o envio de última hora.
Segundo o presidente da EasyWay, Reinaldo Mendes, o tempo médio para a trasmissão dos dados para o Fisco é de 1h30 a 2h, mas esse tempo varia de acordo com o link utilizado por cada empresa e pode chegar a até 7h em uma conexão mais lenta.
No Estado de São Paulo, conforme informado pelo diretor da IOB Soluções, José Adriano Pinto, a multa para para as empresas que não entregarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD) no tempo determinado será de 1% do valor das operações ou prestações.
De acordo com o autor do livro ´Big Brother Fiscal´ – além de Expert no FinancialWeb -, Roberto Dias Duarte, o serviço prestado eletronicamente é ininterrupto e não está limitado ao horário de expediente normal das repartições públicas. Conforme apontado por órgãos públicos ao especialista, ´o ambiente nacional do Sped Fiscal estará disponível para receber as EFDs até o último segundo do termo final do prazo fixado por cada administração tributária estadual para cumprimento tempestivo da referida obrigação acessória´.
Até o presente momento, não foi editada qualquer norma pelo GT48 para estipular um horário limite para envio dos arquivos, o que significa estarão dentro do prazo os que forem encaminhados até o último segundo antes do dia 1º de outubro.”
Fonte: FinancialWeb, 29/09/2009, em http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=61335