Publicada a Instrução Normativa RE 123/2024 (DOE de 20.12.2024), que acrescenta a Seção 9.0 ao Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP 45/98, criando a GIA-AUTOMÁTICA no Estado.
A GIA poderá ser gerada pela Receita Estadual diretamente a partir do arquivo EFD que tenha sido entregue, referente a cada um dos seus estabelecimentos, hipótese em que o contribuinte será dispensado de entregar a GIA mensal na forma prevista nas Seções 3.0 e 4.0 do Capítulo XIII do Título I da IN 45/98.
A GIA gerada pela Receita Estadual a partir da EFD terá sua condição de GIA-Automática identificada em campo específico dos “Dados Adicionais”.
A GIA-Automática terá efeitos a partir da competência de Fevereiro de 2025.
Fonte: LegisWeb Consultoria