Desde 01.01.2025 a GIA-ST não é mais obrigatória no Estado do Amapá, para os contribuintes de outras UF que possuem inscrição de substituto no Estado, conforme o Decreto Nº 8270 DE 12/12/2024.
Desta forma, os contribuintes com inscrição de substituto no estado do Amapá deverão realizar o envio do SPED Fiscal/EFD na modalidade OIE (Escrituração Fiscal Digital – Operações Interestaduais), regulamentado pela cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF Nº 2 DE 03/04/2009.