AP – GIA-ST – Dispensa

Desde 01.01.2025 a GIA-ST não é mais obrigatória no Estado do Amapá, para os contribuintes de outras UF que possuem inscrição de substituto no Estado, conforme o Decreto Nº 8270 DE 12/12/2024.

Desta forma, os contribuintes com inscrição de substituto no estado do Amapá deverão realizar o envio do SPED Fiscal/EFD na modalidade OIE (Escrituração Fiscal Digital – Operações Interestaduais), regulamentado pela cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF Nº 2 DE 03/04/2009.

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=30573

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