CIAP – Modelos de Livros por Estado.

Caros colegas,

Estou realizando levantamento juntos as UF’s sobre os Modelos a serem Gerados para o Controle de Créditos do Ativo Permanente, esta informação tem impacto direto na EFD, segue relação obtida até o momento.

Acrescentado Estado do Paraná.

PR D RICMS/PR

Modelo de Livro do CIAP por Estado
UF Modelo Base Legal
RN C Aguardando – Base Legal RICMS/RN – art. 105, § 5º, VI
(SEFAZ/MG e GT48 Luiz Augusto Dutra da Silva)
AL D Decreto 614/2002
RJ “C e D” Como o atual modelo do RJ é uma “mescla” dos modelos C e D, em breve será publicada uma legislação informando o modelo a ser adotado no SPED. Solicitamos que aguarde a publicação da mesma. OBS:As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
Atenciosamente,
Atendimento SPED RJ
Enviado: quarta-feira, 14 de abril de 2010 9:20
PB C Ajuste SINIEF 03/2001 e ANEXO 98 e 98A do Regulamento do ICMS do Estado da Paraiba.
MS D Anexo XV do Regulamento do ICMS.
Art. 4º Observado o disposto no inciso II do art. 1º, o estabelecimento localizado neste Estado deve utilizar o CIAP, modelo D.
Ver também o art. 5º:
Art. 5º Observado o disposto no inciso II do art. 1º, o estabelecimento localizado neste Estado pode optar pela utilização do CIAP, modelo C, desde que este seja o modelo adotado pela unidade da Federação onde se encontre localizada a sua matriz (cl. 1ª, § 3ª, Aj. Sinief 8/97)
SE C Resposta obtida da SEFAZ Estadual.
Como a maioria dos demais Estados, Sergipe deverá adotar o modelo “C” (ref: EFD – Modelo Livro CIAP).
Em decorrência de ajustes na legislação, está sendo elaborada minuta acerca da questão.
www.sefaz.se.gov.br

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Acrescentado Estado do Paraná.

PR D RICMS/PR

Modelo de Livro do CIAP por Estado
UF Modelo Base Legal
RN C Aguardando – Base Legal RICMS/RN – art. 105, § 5º, VI
(SEFAZ/MG e GT48 Luiz Augusto Dutra da Silva)
AL D Decreto 614/2002
RJ “C e D” Como o atual modelo do RJ é uma “mescla” dos modelos C e D, em breve será publicada uma legislação informando o modelo a ser adotado no SPED. Solicitamos que aguarde a publicação da mesma. OBS:As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
Atenciosamente,
Atendimento SPED RJ
Enviado: quarta-feira, 14 de abril de 2010 9:20
PB C Ajuste SINIEF 03/2001 e ANEXO 98 e 98A do Regulamento do ICMS do Estado da Paraiba.
MS D Anexo XV do Regulamento do ICMS.
Art. 4º Observado o disposto no inciso II do art. 1º, o estabelecimento localizado neste Estado deve utilizar o CIAP, modelo D.
Ver também o art. 5º:
Art. 5º Observado o disposto no inciso II do art. 1º, o estabelecimento localizado neste Estado pode optar pela utilização do CIAP, modelo C, desde que este seja o modelo adotado pela unidade da Federação onde se encontre localizada a sua matriz (cl. 1ª, § 3ª, Aj. Sinief 8/97)
SE C Resposta obtida da SEFAZ Estadual.
Como a maioria dos demais Estados, Sergipe deverá adotar o modelo “C” (ref: EFD – Modelo Livro CIAP).
Em decorrência de ajustes na legislação, está sendo elaborada minuta acerca da questão.
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