Na cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 02/2010, de 26 de março de 2010, publicado no DOU de 1 de março de 2010, Seção 1, página 13:
Onde se lê:
“Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 3 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:
…..
VI – documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP -, modelos „ “C” ou “D”.”
Leia-se:
“Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:
I – Livro Registro de Entradas;
II – Livro Registro de Saídas;
III – Livro Registro de Inventário;
IV – Livro Registro de Apuração do IPI;
V – Livro Registro de Apuração do ICMS;
VI – documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP – modelos “C” ou “D”.”.