EFD – RETIFICAÇÃO do do Ajuste SINIEF nº 02/2010 – DOU 1 de 01.03.2010 – Ret. DOU 1 de 16.04.2010.

Na cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 02/2010, de 26 de março de 2010, publicado no DOU de 1 de março de 2010, Seção 1, página 13:

Onde se lê:

“Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 3 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:

…..

VI – documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP -, modelos „ “C” ou “D”.”

Leia-se:

“Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:

I – Livro Registro de Entradas;

II – Livro Registro de Saídas;

III – Livro Registro de Inventário;

IV – Livro Registro de Apuração do IPI;

V – Livro Registro de Apuração do ICMS;

VI – documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP – modelos “C” ou “D”.”.

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EFD – RETIFICAÇÃO do do Ajuste SINIEF nº 02/2010 – DOU 1 de 01.03.2010 – Ret. DOU 1 de 16.04.2010.

Na cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 02/2010, de 26 de março de 2010, publicado no DOU de 1 de março de 2010, Seção 1, página 13:

Onde se lê:

“Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 3 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:

…..

VI – documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP -, modelos „ “C” ou “D”.”

Leia-se:

“Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:

I – Livro Registro de Entradas;

II – Livro Registro de Saídas;

III – Livro Registro de Inventário;

IV – Livro Registro de Apuração do IPI;

V – Livro Registro de Apuração do ICMS;

VI – documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP – modelos “C” ou “D”.”.

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