O governo de Sergipe publicou o Decreto 2.530, que regulamenta a remissão de débitos fiscais do ICMS decorrentes da utilização de incentivos fiscais, previstos na Lei 6.489/2002.
Estes débitos fiscais foram desconstituídos judicialmente, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3246, em abril de 2006.
A lei de incentivos fiscais beneficiou 159 empresas do Estado no período de setembro de 2002 a abril de 2006, as quais deverão apresentar à Secretaria de Fazenda as informações relativas ao ICMS que deixaram de recolher.
As informações, para efetivação da remissão, de deverão ser apresentadas à Diretoria de Fiscalização (DFI) no prazo máximo de 90 dias. O decreto traz um modelo de declaração das operações realizadas pelos contribuintes, a ser preenchido pelos beneficiados.
As diretorias de Fiscalização e de Arrecadação emitirão parecer sobre as informações prestadas pelos beneficiários da remissão e, na seqüência, darão baixa dos débitos no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).
E reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em janeiro deste ano, os Estados do Pará e de Rondônia conseguiram a aprovação de convênio que os autorizou a dispensar as exigências de débito fiscais decorrentes da utilização de incentivos fiscais concedidos com base em leis estaduais.
Na avaliação de Vando Vidal, secretário da fazenda de Sergipe, a confiança das empresas na política de desenvolvimento do Estado do Pará estava condicionada a regularização da situação gerada pela Adin, ou seja, como resolver a remissão dos débitos gerados pela suspensão dos benefícios fiscais com efeito ex tunc, ou seja, retroativo ao início da vigência da lei.
“Se as empresas beneficiadas por meio da política de incentivos tivessem que recolher aos cofres públicos os impostos que deixaram de pagar em razão da concessão dos incentivos fiscais, a insegurança jurídica seria muito grande e os prejuízos incalculáveis, ocasionando, inclusive, o fechamento de empresas e a redução do número de empregos”, afirma.
Fonte: TI Inside