Res. SRP – MT 8/12 – Res. – Resolução SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA – SRP – MT nº 8 de 31.05.2012
DOE-MT: 31.05.2012
Altera a Resolução nº 03/2010-SARP, que especifica o procedimento fiscal aplicável no âmbito da gerência de fiscalização segmentada da SUFIS para verificação de estabelecimento obrigado a EFD, NFe, CTe, PED ou outro controle eletrônico nacional.
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O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II doartigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1ºFica alterada a redação do inciso I doartigo 1º-A da Resolução nº 03/2010-SARP, que passa a viger com o seguinte teor:
“Artigo 1º-A(…)
I – a exigência tributária originada da Gerência:
a) de Exigência, Pesquisa e Informação da Superintendência de Análise da Receita Pública – GEPI/SARE;
b) de Controle de Comércio Exterior da Superintendência de Análise da Receita Pública – GCEX/SARE;
(…)”
Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012, aplicando-se a todo e qualquer processo de exigência em processamento na unidade fixada no artigo anterior, a qual deve adequá-lo aResolução nº 03/2010-SARP.
Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.