MT – SPED – EFD ICMS/IPI, NF-e, CT-e – Dados e informações disponíveis em meio eletrônico – Procedimento fiscal – Alterações

Res. SRP – MT 8/12 – Res. – Resolução SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA – SRP – MT nº 8 de 31.05.2012

DOE-MT: 31.05.2012

Altera a Resolução nº 03/2010-SARP, que especifica o procedimento fiscal aplicável no âmbito da gerência de fiscalização segmentada da SUFIS para verificação de estabelecimento obrigado a EFD, NFe, CTe, PED ou outro controle eletrônico nacional.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II doartigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1ºFica alterada a redação do inciso I doartigo 1º-A da Resolução nº 03/2010-SARP, que passa a viger com o seguinte teor:

Artigo 1º-A(…)

I – a exigência tributária originada da Gerência:

a) de Exigência, Pesquisa e Informação da Superintendência de Análise da Receita Pública – GEPI/SARE;

b) de Controle de Comércio Exterior da Superintendência de Análise da Receita Pública – GCEX/SARE;

(…)”

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012, aplicando-se a todo e qualquer processo de exigência em processamento na unidade fixada no artigo anterior, a qual deve adequá-lo aResolução nº 03/2010-SARP.

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 31 de maio de 2012.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=270737&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=MT&flag_mf=&flag_mt=#ixzz1wZw6B4Z9

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Res. SRP – MT 8/12 – Res. – Resolução SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA – SRP – MT nº 8 de 31.05.2012

DOE-MT: 31.05.2012

Altera a Resolução nº 03/2010-SARP, que especifica o procedimento fiscal aplicável no âmbito da gerência de fiscalização segmentada da SUFIS para verificação de estabelecimento obrigado a EFD, NFe, CTe, PED ou outro controle eletrônico nacional.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II doartigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1ºFica alterada a redação do inciso I doartigo 1º-A da Resolução nº 03/2010-SARP, que passa a viger com o seguinte teor:

Artigo 1º-A(…)

I – a exigência tributária originada da Gerência:

a) de Exigência, Pesquisa e Informação da Superintendência de Análise da Receita Pública – GEPI/SARE;

b) de Controle de Comércio Exterior da Superintendência de Análise da Receita Pública – GCEX/SARE;

(…)”

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012, aplicando-se a todo e qualquer processo de exigência em processamento na unidade fixada no artigo anterior, a qual deve adequá-lo aResolução nº 03/2010-SARP.

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 31 de maio de 2012.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

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