Port. Sec. Faz. – Sergipe 297/12 – Port. – Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 297 de 18.05.2012
DOE-SE: 01.06.2012
Altera o campo 16 do subitem 7.4 – Registro Tipo 53 e o campo 14 da tabela do subitem 7.20 – Registro tipo 88 Detalhe 05 e acrescenta o campo 15 à tabela do subitem 7.20 – Registro Tipo 88 Detalhe 05, todos do Anexo Único daPortaria nº 531/2002-SEFAZ, de 17 de abril de 2002, que aprova a Declaração de Informações do Contribuinte – DIC e o Manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento
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O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando a criação dos novos códigos de receitas referentes ao recolhimento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza,
Resolve:
Art. 1ºFicam alterados os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação constante do Anexo Único daPortaria nº 531/2002-SEFAZ, de 17 de abril de 2002, que aprova a Declaração de Informações do Contribuinte – DIC e o Manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento, passando a ter a seguinte redação:
I – o campo 16 do subitem 7.4 – Registro Tipo 53:
“7.4 – Registro Tipo 53
(…)
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(…)”
II – o campo 14 da tabela do subitem 7.20 – Registro Tipo 88 Detalhe 05
“7.20 – Registro Tipo 88 Detalhe 05
(…)
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(…)”
Art. 2ºFica acrescentado o campo 15 à tabela do subitem 7.20 – Registro Tipo 88 Detalhe 05 do Manual de Orientação constante do Anexo único daPortaria nº 531/2002-SEFAZ, com a seguinte redação:
“7.20 – Registro Tipo 88 Detalhe 05
(…)
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(…)”
Art. 3ºFica revogada aPortaria nº 144/2012-SEFAZ, de 02 de março de 2012, que altera o campo 14 da tabela do subitem 7.20 – Registro Tipo 88 Detalhe 05 e acrescenta o campo 15 à tabela do subitem 7.20 – Registro Tipo 88 Detalhe 05, ambos do Anexo Único daPortaria nº 531/2002-SEFAZ.
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2012, exceto em relação ao inciso I do art. 1º, que produz seus efeitos a partir de 1º de maio de 2012.