Por Eduardo Cucolo
O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) apresentou nesta sexta-feira (12) parecer sobre o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), previsto para ser levado ao plenário da Câmara na próxima segunda (15).
O relator manteve o dispositivo inserido no Senado para combate à sonegação de ICMS com combustíveis, atendendo ao pedido dos estados e do setor para manutenção da tributação monofásica da nafta, tanto nesse imposto como nos novos tributos sobre bens e serviços (IBS e CBS).
Outro ponto mantido é o teto de 2% para o Imposto Seletivo sobre refrigerantes.
O texto manteve também as modificações feitas no Senado em relação à divisão das cadeiras do Comitê Gestor formado por estados e municípios, uma tentativa de acabar com a disputa entre entidades municipais.
O relator retirou da proposta a emissão unificada de documentos para empresas de serviços que atualmente usam documentos consolidados.
Benevides também vai retomar o texto da Câmara em relação a trechos que tratam da harmonização entre os novos tributos e à divisão de competências entre auditores e procuradores.
Quando houver divergência entre decisões sobre CBS e IBS, o Comitê de Harmonização será acionado, e este órgão será obrigado a consultar o Fórum de Harmonização, no qual os procuradores darão o parecer jurídico sobre a questão.
https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2025/12/regulamentacao-da-reforma-tributaria-tem-novo-parecer-e-deve-ser-votada-segunda-12.shtml
Download do PRLP n. 5 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Mauro Benevides Filho (PDT/CE) em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3067119&filename=Tramitacao-PLP%20108/2024
Fim da câmara do contencioso e cálculo dos programas de fidelidade: o que prevê o novo relatório do PLP 108
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O relatório do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) foi divulgado nesta 6ª feira (12.dez.2025). Relator da matéria, o deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE) fez algumas revisões no projeto. O Portal destaca abaixo as principais mudanças:
Emissão consolidada de documento fiscal
Limitou a prática a um regramento a ser publicado posteriormente. Acabou-se com a possibilidade explícita por município para os fornecedores nas operações que não geram crédito. Entenda mais aqui.
A mudança veio por meio da retirada do § 8º do art. 60 da lei já sancionada sobre a reforma (LC 214 de 2025).
Programa de fidelidade
O Senado havia determinado que os pontos concedidos de forma não onerosa em programas de fidelidade entrariam na base de cálculo da tributação da categoria. Agora, não integram mais.
O relator suprimiu o inciso II do parágrafo único do art. 219-A.
Câmara Nacional de Integração de Contencioso
O colegiado serviria para uniformizar entendimentos diferentes do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Agora, não está mais previsto no projeto.
O relator deixou somente o Chat (Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias), que não tinha previsão de julgamento.
O presidente do Carf, Carlos Higino, havia defendido a nova câmara em entrevista ao Portal da Reforma Tributária. Leia mais aqui.
Isso foi feito por meio da retirada dos arts. 323-G a 323-M da LC 214 de 2025.
Autoridade fiscal
O novo relatório retirou a condição de “autoridade fiscal” para que um membro da administração tributária pudesse exercer funções no Comitê Gestor do IBS, como integrar o Conselho Superior do Colegiado e fazer a defesa jurídica da Fazenda Pública.
Lei do IBS
O relatório retira a palavra “específica” em vários trechos do projeto ao se referir a lei que regerá o Imposto sobre Bens e Serviços. Leia um exemplo abaixo:
- Art. 79 aprovado pelo Senado – “Caberá recurso de uniformização, dirigido à Câmara Superior do IBS, no prazo de 10 (dez) dias, contra decisão de segunda instância ou proferida no rito sumário de que trata o inciso I do art. 76 desta Lei Complementar, que conferir à legislação específica do IBS […]”.
- Art. 79 pelo novo relatório – “Caberá recurso de uniformização, dirigido à Câmara Superior do IBS, no prazo de 10 (dez) dias, contra decisão de segunda instância ou proferida no rito sumário de que trata o inciso I do art. 76 desta Lei Complementar, que conferir à legislação do IBS […]”.
Medicamentos
Suprimiu a modificação no art. 146 da LC 214 de 2025 que definia os critérios para a elegibilidade de alíquota zero de IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sobre o fornecimento dos medicamentos.
O Senado havia limitado o benefício a remédios destinados a tratamentos de doenças raras, diabetes, dentre outros critérios.
Futebol
O relator retirou o trecho do art. 193 da LC 214 de 2025 que diminuía a carga tributária incidente sobre SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol).
O Senado havia retirado as receitas decorrentes da cessão de direitos desportivos de atletas da base de cálculo do Regime de Tributação Específica do Futebol por 5 anos. Agora, voltam a integrar.
Download do PRLP n. 5 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Mauro Benevides Filho (PDT/CE) em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3067119&filename=Tramitacao-PLP%20108/2024