RN – Resposta à consulta: Atualização dos obrigados à EFD


De: spedfiscal [mailto:[email protected]]

Enviada em: 26 de março de 2010 19:02
Assunto: Resposta à
consulta: Atualização dos obrigados à EFD

Prezados Senhores,

Onde encontro a listagem de contribuintes obrigados a EFD?

Prezada RW,

A Secretaria de Estado da Tributação do RN já publicou duas listas de estabelecimentos obrigados à EFD, a partir de, respectivamente, 1º. de
janeiro de 2009 e 2010, que podem ser visualizadas no Portal Estadual do SPED
Fiscal, de endereço –
www.set.rn.gov.br – conforme imagem
em anexo.

Essa duas listas foram atualizadas pelo Decreto nº 21.584, de 23 de março de 2010, publicado no DOE/RN de 24/03/2010, que alterou o Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para, dentre
outras providências, dar nova redação ao seu art. 623-D, nos termos seguintes:

“Art. 623-D. (…)

§ 1º A SET em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB) poderão dispensar
estabelecimentos isoladamente, em conjunto, ou que se enquadrarem em
determinadas atividades econômicas, da obrigação estabelecida no caput deste artigo.

§ 2° (REVOGADO).

§ 3º A dispensa referida no § 1º poderá ser revogada a qualquer tempo por legislação
tributária estadual ou federal, para os estabelecimentos ou atividades
econômicas deste Estado.

§ 4° A relação de estabelecimentos ou atividades econômicas não dispensados à EFD
poderá ser atualizada por legislação tributária estadual ou federal.

(…)

§ 6º Incluem-se na obrigatoriedade prevista no caput deste artigo:

I – a partir de 1º de janeiro de 2010, todos os estabelecimentos ativos ainda não
obrigados, de contribuintes já obrigados à EFD;

II – a partir da data de constituição ou reativação, ocorrida após 1° de janeiro de
2010, as filiais dos contribuintes obrigados à EFD;

III – imediatamente, as filiais dos contribuintes obrigados à EFD constituídas ou
reativadas após 30 de junho de 2010.

§ 7º Os arquivos digitais da EFD dos estabelecimentos referidos no § 6°, poderão ser
enviados nos seguintes prazos:

I – excepcionalmente até 30 de junho de 2010, nas hipóteses dos incisos I e II do §
6° deste artigo;

II – no prazo previsto no art. 623-N, deste Regulamento, na hipótese do inciso III do
§ 6° deste artigo.”(NR)

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal –
GT48

Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de
Estado de Tributação – SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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RN – Resposta à consulta: Atualização dos obrigados à EFD


De: spedfiscal [mailto:[email protected]]

Enviada em: 26 de março de 2010 19:02
Assunto: Resposta à
consulta: Atualização dos obrigados à EFD

Prezados Senhores,

Onde encontro a listagem de contribuintes obrigados a EFD?

Prezada RW,

A Secretaria de Estado da Tributação do RN já publicou duas listas de estabelecimentos obrigados à EFD, a partir de, respectivamente, 1º. de
janeiro de 2009 e 2010, que podem ser visualizadas no Portal Estadual do SPED
Fiscal, de endereço –
www.set.rn.gov.br – conforme imagem
em anexo.

Essa duas listas foram atualizadas pelo Decreto nº 21.584, de 23 de março de 2010, publicado no DOE/RN de 24/03/2010, que alterou o Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para, dentre
outras providências, dar nova redação ao seu art. 623-D, nos termos seguintes:

“Art. 623-D. (…)

§ 1º A SET em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB) poderão dispensar
estabelecimentos isoladamente, em conjunto, ou que se enquadrarem em
determinadas atividades econômicas, da obrigação estabelecida no caput deste artigo.

§ 2° (REVOGADO).

§ 3º A dispensa referida no § 1º poderá ser revogada a qualquer tempo por legislação
tributária estadual ou federal, para os estabelecimentos ou atividades
econômicas deste Estado.

§ 4° A relação de estabelecimentos ou atividades econômicas não dispensados à EFD
poderá ser atualizada por legislação tributária estadual ou federal.

(…)

§ 6º Incluem-se na obrigatoriedade prevista no caput deste artigo:

I – a partir de 1º de janeiro de 2010, todos os estabelecimentos ativos ainda não
obrigados, de contribuintes já obrigados à EFD;

II – a partir da data de constituição ou reativação, ocorrida após 1° de janeiro de
2010, as filiais dos contribuintes obrigados à EFD;

III – imediatamente, as filiais dos contribuintes obrigados à EFD constituídas ou
reativadas após 30 de junho de 2010.

§ 7º Os arquivos digitais da EFD dos estabelecimentos referidos no § 6°, poderão ser
enviados nos seguintes prazos:

I – excepcionalmente até 30 de junho de 2010, nas hipóteses dos incisos I e II do §
6° deste artigo;

II – no prazo previsto no art. 623-N, deste Regulamento, na hipótese do inciso III do
§ 6° deste artigo.”(NR)

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal –
GT48

Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de
Estado de Tributação – SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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