AC
A partir de 01/01/10 para estabelecimentos enquadrados em critérios diferenciados como atividade, Valor contábil nas Entradas ou Saídas ou que tenha outra filial em outro Estado que esteja obrigada. E a partir de 01/12/10 para todos os contribuintes.
AM
666 estabelecimentos – Resolução GSEFAZ nº16/2009.
MG
+ de 2.300 estabelecimentos – Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009: MG.zip
MS
+ de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212, de 07.07.2009 e 2.227, de 11.09.2009: MS.zip
MT
a) Todos os estabelecimentos obrigados a NF-e desde 01/09/09 conf. Protocolo 10/07 e todos os credenciados pelo MT para NF-e e CT-e até 01/09/09 (exceto voluntários) – Decreto 2.047, de 22.07.2009 (que alterou o § 6º do Art. 247 do RICMS/MT). b) Todas empresas de comunicação e telecomunicações com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009 e entrega, excepcionalmente, em relação ao exercício de 2009 até 31 de janeiro de 2010. Decreto nº 2.181, de 08.10.2009
PB
579 estabelecimentos – Portaria GSER nº 98, de 13.10.2009
RJ
92 CNAE’s
RN
+ de 600 estabelecimentos: Portaria GSSET nº 54, de 17.07.2009 – DOE RN de 18.07.pdf
SC
Demais contribuintes do ICMS – Decreto 1.766, de 15.10.2008 e Decreto 2.814, de 10.12.2009 .
TO
513 estabelecimentos – Portaria SEFAZ nº 1.806, de 10.12.2009
Fonte: www.iob.com.br